Aquela história real de uma juíza de Olhão ter condenado um invá¡lido - acamado em casa por efeito de uma trombose, sem dinheiro para comer e com a mulher a recorrer á sopa dos pobres - a uma pena de prisão por não ter pago uma multa de 135 euros, nem lembra ao diabo. O caso foi descrito por Idálio Revez (Público, 7 de Abril) e para os humanos que militam pelos direitos humanos, a situação narrada pelo jornalista é deveras ficcional e trágica. A um homem naquelas circunstâncias, a juíza chegou ao ponto de negar a divisão do pagamento em prestações de 15 ou 20 euros para não se entrar em moldes que, na prática, descaracterizem a pena e as suas finalidades»... Não vamos respigar mais pormenores da primorosa narrativa do jornalista Idá¡lio Revez, mas não podemos evitar alguns considerandos.
http://smsjornaldoalgarve.blogspot.com/
junho 21, 2005
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